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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 895/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Viseu pretende instalar um sistema de saneamento básico à freguesia de Bodiosa, que inclui o abastecimento de água e o saneamento de águas residuais domésticas das povoações de Bodiosa-a-Nova, Bodiosa-a-Velha, Bodiosa-Estação e Oliveira de Baixo, que integra construção de uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR) e respectivas condutas de ligação à rede e descarga final, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/97, de 17 de Setembro.
Considerando a importância das citadas obras para a melhoria da qualidade de vida da população local e das condições ambientais;
Considerando que o projecto se insere no sistema de saneamento básico à freguesia de Bodiosa, o qual irá servir diversas povoações do concelho;
Considerando que as infra-estruturas propostas não colidem com as disposições do Plano Director Municipal de Viseu, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/95, de 19 de Dezembro;
Considerando o parecer favorável ao projecto, emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);
Considerando que a Câmara Municipal de Viseu deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da CCDRC, designadamente:
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
As áreas a impermeabilizar deverão ser reduzidas ao estritamente necessário para a implantação das infra-estruturas;
Proceder à integração paisagística da ETAR:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público das obras de construção de uma ETAR e respectivas condutas de ligação à rede e de descarga final, do sistema de sistema de saneamento básico à freguesia de Bodiosa, que inclui o abastecimento de água e o saneamento de águas residuais domésticas das povoações de Bodiosa-a-Nova, Bodiosa-a-Velha, Bodiosa-Estação e Oliveira de Baixo, do concelho de Viseu, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
30 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
