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Ato Original
Despacho n.º 8950/2026
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, na sua redação atual, o Ministro dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes efetuada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 988/2026, de 29 de janeiro, e o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da delegação de poderes efetuada pela alínea h) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025 (2.ª série), de 29 de julho, resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida pelo ex-militar 2.º Sargento GDR/REF/DFA/FZE João Domingos Ferreira (NIM 56368).
10 de julho de 2026. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim. - 9 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320022233