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Ato Original
Despacho n.º 8957/2013
Ao abrigo dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, o Conselho Diretivo deliberou delegar:
1 - No Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 199.519,16 (euro).
2 - Em cada um dos Vogais do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos e Eng.º Ricardo Jorge Gomes Fernandes, a autorização da despesa, até ao limite de 99.759,58 (euro).
3 - No Diretor de Departamento de Normalização, Eng.º Carlos Henrique de Borges Tavares, na Diretora de Departamento de Metrologia, Eng.ª Maria Eduarda de Carvalho Pamplona Côrte-Real Filipe, no Diretor de Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade, Dr. José Luís Belona da Graça e na Diretora de Departamento de Administração Geral, Dr.ª Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho de Matos Almeida, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito dos respetivos Departamentos e relativamente aos seus colaboradores:
a) Aprovar deslocações em serviço dentro do território nacional;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos, com vista ao bom funcionamento das respetivas unidades orgânicas.
4 - Na Diretora de Departamento de Administração Geral, Dr.ª Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho de Matos Almeida, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Autorizar a utilização e condução de viaturas afetas ao IPQ, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, pelos trabalhadores que se desloquem em serviço dentro do território nacional;
b) Autorizar despesas até ao limite de 5.000,00 (euro), condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental, incluindo despesas a suportar pelo Fundo de Maneio, e relativas a missões no país, abrangendo ajudas de custo, alojamento e transporte;
c) Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos do IPQ, no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), no âmbito do parque de veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, conjugado com a Portaria n.º 382/2009, de 2 de março;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
e) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante delegado nos termos do presente despacho;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
Com a publicação do presente despacho ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo, Vogais e Diretores de Departamento, até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
31 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos.
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