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Ato Original
Despacho n.º 8957/2026
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica da Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada em anexo à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, conjugada com os n.os 1 e 5 do artigo 5.º e com o n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou a Lei Orgânica da Força Aérea, delego no Coronel ADMAER 111672-L Carlos Miguel de Amorim Inácio, Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, a competência prevista no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 16 de agosto, na sua redação atual, para enviar ao Tribunal de Contas os processos para fiscalização prévia, bem como os processos para fiscalização concomitante, e a posterior remessa dos mesmos nos termos da Resolução n.º 3/2022-PG, alterada pela Resolução n.º 3/2024-PG, da Resolução n.º 4/2024-PG e da Resolução n.º 2/2025-PG.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 2 de março de 2026, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados pelo identificado Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de maio de 2026. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, General.
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