Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8958/2015
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 223.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, é fixado em 25 o número de oficiais para admissão ao Curso de Formação de Oficiais 2015/2020, para ingresso nos quadros da Guarda Nacional Republicana (GNR), distribuídos pelos quadros e nos quantitativos como a seguir se indica:
Infantaria -13;
Cavalaria - 4;
Administração Militar - 3;
Material (Engenharia Eletrotécnica Militar, especialidade Material) - 1;
Transmissões, Informática e Eletrotécnica - 1
Medicina - 2
Farmácia - 1.
6 de agosto de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
208858756