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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 896/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Castelo de Paiva deliberou, em 15 de Setembro de 1999, proceder à revisão do respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 163, de 17 de Julho de 1995, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1999.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Castelo de Paiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, foi realizada, em 21 de Maio de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Castelo de Paiva:
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Castelo de Paiva, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Instituto da Conservação da Natureza;
Instituto das Estradas de Portugal;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Direcção Regional de Educação do Norte;
Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia;
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
Rede Eléctrica Nacional;
Instituto Geológico e Mineiro;
Águas do Douro e Paiva;
Direcção-Geral do Património;
Direcção Regional de Saúde;
Guarda Nacional Republicana;
Câmara Municipal de Castelo de Paiva;
Câmara Municipal de Arouca;
Câmara Municipal de Cinfães;
Câmara Municipal de Gondomar;
Câmara Municipal de Marco de Canaveses;
Câmara Municipal de Penafiel;
Associação Industrial e Comercial de Castelo de Paiva;
Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Paiva;
Associação de Defesa e Estudo de Património - ADEP;
Associação Cultural do Couto Mineiro do Pejão;
Associação Recreativa e Arqueológica de Folgoso - ARCAF;
Quercus;
Associação Juvenil Ambiental e Arqueológica Ambiente Castelo de Paiva - JAAACP.
30 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
