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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8960/2007
Considerando que, nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo do despacho n.º 633/96-SETF, de 12 de Abril, foi concedida a garantia do Estado ao empréstimo bancário concedido pelos Bancos Fonsecas e Burnay e de Fomento e Exterior, hoje Banco BPI, S. A., à Euro-Parques, Centro Económico e Cultural, no valor inicial de Euro 12 469 947,43, destinado a financiar parte do projecto denominado Europarques, pela sua contribuição para a modernização da estrutura económica do Norte e do Centro do País e os seus efeitos relevantes nas áreas de desenvolvimento técnico e tecnológico e de internacionalização e modernização da capacidade comercial das empresas;
Considerando que a Euro-Parques tem necessidade de proceder à reestruturação deste empréstimo, alterando as respectivas condições financeiras:
Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho n.º 17 827/2005 (2.ª série), do Ministro de Estado e das Finanças, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, a manutenção da garantia pessoal do Estado no âmbito da concessão do empréstimo bancário contraído pela Euro-Parques junto do Banco BPI, S. A., para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, cujo capital em dívida ascende actualmente a Euro 11 222 952,69, à taxa de juro igual à Euribor a seis meses acrescida do spread de 0,11%, e alterando o plano de reembolso nos seguintes termos: 11 prestações semestrais, sucessivas e iguais no montante de Euro 1 020 268,43, cada uma, com início em 2011 e termo em 2016, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.
21 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.