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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8967/2016
1 - No uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Educação através do seu despacho n.º 7601-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos termos do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2014, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação conferida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e de acordo com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:
a) Subdelego os poderes relativos à Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação no conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.);
b) Subdelego no conselho diretivo do IPDJ, I. P., com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional;
ii) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IPDJ, I. P., de vigência não superior a um ano e quando a renda não exceda (euro) 30 000;
iii) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira, e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 200 000;
iv) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira, e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 50 000;
v) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira, e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 50 000;
vi) Conceder licença especial aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, bem como aos praticantes das seleções nacionais que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
vii) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
viii) Conceder medidas de apoio a treinadores, técnicos de apoio, dirigentes que integram as seleções nacionais e aos árbitros e juízes que acompanham as delegações das referidas seleções, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
ix) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/95, de 18 de outubro;
x) Decidir sobre benefícios fiscais relativos ao mecenato, nos termos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de junho;
xi) Aprovar os projetos, autorizar pagamentos, assinar os protocolos e definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas no respeito pelos limites orçamentais fixados, no âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ), Programa de Apoio Estudantil (PAE) e Programa de Apoio Infraestrutural (PAI), nos termos da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e, respetivamente, das Portarias n.os 1230/2006, de 15 de novembro, 1276/2010, de 16 de dezembro, 68/2011, de 7 de fevereiro, e 10/2013, de 11 de janeiro, do Programa FORMAR, regulado pela Portaria n.º 1229/2006, de 15 de novembro, do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA), regulado pelas Portarias n.os 155/2013, de 18 de abril, e 249/2014, de 27 de novembro, do Programa Ocupação de Tempos Livres (OTL), regulado pelas Portarias n.os 205/2013, de 19 de junho, e 325/2013, de 1 de novembro, do Programa Férias em Movimento, regulado pela Portaria n.º 202/2001, de 13 de março, do Programa Campos de Trabalho Internacionais, regulado pela Portaria n.º 345/2006, de 11 de abril, do Programa Agora Nós, regulado pela Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, do Programa Cuida-te, regulado pela Portaria n.º 655/2008, de 25 de julho, do Programa Empreende Já - RPGN, regulado pela Portaria n.º 308/2015, de 25 de setembro, e pelo Regulamento n.º 760/2015, de 22 de outubro de 2015, do Programa Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), regulado pela Portaria n.º 1228/2006, de 15 de novembro, e do Programa Jovens Criadores, regulado pela Portaria n.º 57/97, de 25 de janeiro;
xii) Promover a instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitem aquele estatuto, antes e após a tomada de decisão da Comissão Nacional de Objeção de Consciência, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 7/92, de 12 de maio, alterada pela Lei n.º 138/99, de 28 de agosto, do Decreto-Lei n.º 191/92, de 8 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de maio, e da Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto;
c) Subdelego na coordenadora científica do Laboratório de Análises de Dopagem (LAD) a competência para autorizar a inscrição e a participação do pessoal afeto ao LAD em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional, dentro dos limites do orçamento previamente aprovado.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de abril de 2016, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde aquela data pelo conselho diretivo do IPDJ, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.
5 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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