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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 897/2015
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva, por declaração expressa, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, considerando o n.º 2, 5 e 6 do artigo 3.º do mesmo diploma:
Quadro de Sargentos OPRDET
SMOR OPRDET Q-e 041983-E Carlos Eugénio Marcelino Sande e Castro - MUSAR
2 - Conta esta situação desde 30 de dezembro de 2014.
5 de janeiro de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
208369978