Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8974/2023
Subdelegação de Competências no Subdiretor do Laboratório Nacional do Medicamento
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 1075/2023, de 14 de dezembro de 2022, do Conselho Administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2023, subdelego no Subdiretor do Laboratório Nacional do Medicamento, Coronel Farmacêutico João Frederico Albuquerque do Carmo, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 30.000,00 (euro) (trinta mil euros);
b) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 30.000,00 (euro) (trinta mil euros).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor do Laboratório Nacional do Medicamento, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 15 de outubro de 2021, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
26 de janeiro de 2023. - O Diretor do Laboratório Nacional do Medicamento, Manuel António Ramalho da Silva, Coronel.
316760912