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Ato Original
Despacho n.º 8976/2023
Delegação de competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de contratação pública
1 - Considerando que, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro, compete ao Conselho Administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento autorizar as despesas relativas a estudos, obras, trabalhos, serviços e fornecimentos necessários ao funcionamento dos serviços, nos termos e até aos limites estabelecidos na lei.
2 - Assumindo a necessidade de garantir que o Laboratório Nacional do Medicamento dispõe permanentemente de recursos humanos habilitados para tramitar de forma atempada os procedimentos aquisitivos nas Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública.
3 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Administrativo delega na entidade abaixo designada, sem faculdade de subdelegação, a competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de contratação pública, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto:
a) No Chefe da Repartição de Aprovisionamento e Património do Laboratório Nacional do Medicamento, Capitão de Administração Militar, José Emanuel Marques.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
10 de março de 2023. - O Conselho Administrativo: Manuel António Ramalho da Silva, Diretor, Coronel. - João Frederico Albuquerque do Carmo, Subdiretor, Coronel. - Eurico Manuel Vinhais Ribeiro, Diretor Financeiro, Tenente-Coronel. - Rui Miguel Nunes da Conceição, Secretário, Capitão.
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