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Ato Original
Despacho n.º 8993/2021
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 02 de março, por despacho de 17 de agosto de 2021, do Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 7995/2021, de 16 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 157 de 13 de agosto de 2021 (Pág. 70) do Exmo. MGen DARH, nele delegadas pelo Despacho n.º 82/2021, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 05 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 145 de 28 de julho de 2021 (Pág. 47), ingressam na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 02 de março, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:
2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 3.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021.
3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 17 de agosto de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
18 de agosto de 2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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