Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8994/2021
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 02 de março, por despacho de 12 de agosto de 2021, do Chefe da RPM/DARH, em suplência, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 7995/2021, de 16 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 13 de agosto de 2021 (Pág. 70) do Exmo. MGen DARH, nele delegadas pelo Despacho n.º 82/2021, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 05 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145 de 28 de julho de 2021 (Pág. 47), ingressam na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 02 de março, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:
2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 3.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021.
3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 07 de agosto de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
18 de agosto de 2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314535364