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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9001/2010
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril, diploma que aprovou a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e patrimonial da CCDR;
Considerando que de acordo com o estatuído no supra-referido preceito legal, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e do ordenamento do território, para um mandato com a duração de três anos:
Em conformidade com o exposto, e impondo-se proceder à nomeação do referido órgão, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) a UHY & Associados, SROC, Lda.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único da CCDR Alentejo a remuneração anual ilíquida no valor de (euro) 4795, a que acresce o pagamento do IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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