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Ato Original
Despacho n.º 9021/2024
Subdelegação de competências no Diretor da Direção de Manutenção e Sistemas de Armas
1 - Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.os 5 e 9 do Despacho n.º 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023, subdelego no Diretor da Direção de Manutenção e Sistemas de Armas,
Brigadeiro-General Francisco Júlio Timóteo Thó Madeira Monteiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000€ (vinte e cinco mil euros);
c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000€ (dez mil euros).
2 - As competências referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Comandantes, Diretores ou Chefes das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos que se encontrem na dependência direta do identificado Diretor da Direção de Manutenção e Sistemas de Armas.
3 - A competência referida na alínea c) do n.º 1 do presente despacho deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 9 do Despacho n.º 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023, subdelego no identificado Diretor da Direção de Manutenção e Sistemas de Armas poderes para autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Diretor da Direção de Manutenção e Sistemas de Armas, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 13 de maio de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de junho de 2024. - O Comandante da Logística, Carlos Manuel de Matos Alves, Tenente-General.
317900777
