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Ato Original
Despacho n.º 9022/2026
Considerando que:
Através de deliberação social unânime por escrito de 29 de abril de 2026, foram eleitos dois vogais executivos para o conselho de administração da Estamo - Participações Imobiliárias, S. A., para completar o mandato em curso daquele órgão social correspondente ao triénio de 2025-2027, entre os quais o Eng. Jorge Gustavo Paupério Ribeirinho Machado, cuja eleição produziu efeitos a 11 de maio de 2026;
Por requerimento de 11 de junho de 2026, complementado em 16 de junho de 2026, aquele vogal executivo solicitou, ao abrigo do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, autorização para a acumulação daquelas funções executivas com as funções de docência nos anos letivos de 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028, no MBA e na Formação de Executivos, na AESE Business School, pertencente à AESE - Associação de Estudos Superiores de Empresa;
De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do citado Estatuto do Gestor Público, é permitida a acumulação do exercício das funções executivas do gestor público com as atividades de docência em estabelecimento de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo setor de atividade, no caso em apreço, das infraestruturas e habitação ou nos termos do respetivo contrato de gestão;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, e do n.º 1, alínea b), e do n.º 2, alínea h), do Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, alterado pelo Despacho n.º 11806/2025, de 1 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar o vogal executivo do conselho de administração da Estamo - Participações Imobiliárias, S. A., Eng. Jorge Gustavo Paupério Ribeirinho Machado a exercer a atividade de docência na AESE Business School, no ano letivo ainda em curso de 2025/2026 e durante os anos letivos de 2026/2027 e 2027/2028, devendo a acumulação de funções ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício das funções para as quais está designado.
2 - O presente despacho produz efeitos a 11 de maio de 2026.
7 de julho de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 10 de julho de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
320022240