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Ato Original
Despacho n.º 9028/2026
Pelo Despacho n.º 14943/2025, de 17 de dezembro, o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) foi autorizado a realizar, no ano de 2025, a despesa com a aquisição de viaturas especiais táticas médias 4×4, até ao montante máximo de 3 200 000,00 EUR (três milhões e duzentos mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na capacidade «Comando e Controlo», no projeto «Quartel-General Projetável de Força Conjunta do CCOM».
O contrato relativo à aquisição de viaturas especiais táticas médias 4×4 foi sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, tendo a respetiva declaração de conformidade sido concedida a 9 de janeiro de 2026, sendo necessário, portanto, reprogramar o encargo e respetiva despesa, pela totalidade e sem alteração de montante, para o ano económico de 2026, mantendo-se o financiamento através das verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no orçamento do EMGFA, na capacidade «Comando e Controlo», no projeto «Quartel-General Projetável de Força Conjunta do CCOM».
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) a proceder à reprogramação, para o ano de 2026, do encargo e respetiva despesa autorizados pelo Despacho n.º 14943/2025, de 17 de dezembro, com a contratação da aquisição de viaturas especiais táticas médias 4×4, até ao montante máximo de 3 200 000,00 EUR (três milhões e duzentos mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, com financiamento nas verbas da Lei de Programação Militar, inscritas no orçamento do EMGFA, na capacidade «Comando e Controlo», no projeto «Quartel-General Projetável de Força Conjunta do CCOM».
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
9 de julho de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320022051