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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9032/2007
Considerando que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 164/91, de 7 de Maio, o apoio do Estado à Cruz Vermelha Portuguesa é assegurado pelo Ministério da Defesa Nacional;
Considerando que importa concretizar o apoio financeiro a conceder para as actividades a desenvolver pela Cruz Vermelha Portuguesa durante o ano de 2007;
Tendo em conta a avaliação efectuada ao plano de actividades oportunamente apresentado pela Cruz Vermelha Portuguesa para o ano de 2007, bem como a disponibilidade orçamental prevista para o efeito:
Determina-se, que o montante da subvenção a atribuir à Cruz Vermelha Portuguesa para o ano de 2007 seja fixado em 2 000 000 de euros.
29 de Março de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.