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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9046/2009
No desenvolvimento da Portaria n.º 350/2007, de 30 de Março - que aprovou a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares - o Despacho n.º 17760/2007, de 30 de Abril, veio definir e implementar a estrutura flexível da DGAEP, necessária à adequada prossecução das suas atribuições.
Todavia, com a entrada em vigor, a 1 de Janeiro de 2009, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, foram atribuídas novas competências à DGAEP em sede de direito colectivo do trabalho na Administração Pública, quer no âmbito das estruturas de representação colectiva, quer da regulamentação colectiva do trabalho e da resolução de conflitos colectivos.
Assim, e não estando ainda perfeito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado na Portaria citada, importa dotar a DGAEP de uma estrutura que lhe permita, com eficiência, dar resposta às novas responsabilidades que neste domínio lhe foram conferidas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e 21.º, n.º 5 da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, tendo igualmente presente o estabelecido no n.º 10 da Portaria n.º 350/2007, de 30 de Março, determino:
1 - É criada a Divisão das Relações Colectivas de Trabalho (DRCT), na dependência directa do Director-Geral da Administração e Emprego Público.
2 - À DRCT, no âmbito dos serviços e organismos da Administração Pública, compete:
a) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas referentes às relações colectivas de trabalho na Administração Pública;
b) Efectuar o depósito e promover a publicação dos acordos colectivos de trabalho, da respectiva revogação, dos acordos de adesão, das decisões arbitrais e das deliberações das comissões paritárias;
c) Proceder à publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de acordos colectivos de trabalho;
d) Fornecer às partes, na preparação da proposta de acordo colectivo e respectiva resposta, bem como aos árbitros no âmbito dos processos de arbitragem, a informação necessária de que disponha e que lhes seja requerida;
e) Preparar regulamentos de extensão;
f) Sortear e prestar assessoria aos conciliadores e mediadores, no âmbito dos respectivos processos de resolução de conflitos colectivos de trabalho;
g) Prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento da arbitragem, nos termos da lei;
h) Promover as diligências e preparar os actos que, no âmbito da greve, a lei atribua ao ministério ou ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;
i) Proceder ao sorteio de árbitros no âmbito dos processos de arbitragem;
j) Praticar os actos relativos às comissões de trabalhadores, atribuídos por lei ao ministério responsável pela área da Administração Pública;
k) Manter actualizadas as listas de árbitros elaboradas para resolução de conflitos colectivos de trabalho e promover a sua publicação;
l) Manter actualizados mecanismos de acompanhamento e controlo do sistema de créditos de horas legalmente atribuídos aos membros das direcções das associações sindicais para o exercício das respectivas funções;
m) Acompanhar a regulamentação colectiva do trabalho e as organizações representativas dos trabalhadores, designadamente organizando e mantendo bases de dados nestas matérias;
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2009.
23 de Março de 2009. - A Directora-Geral, Carolina Ferra.
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