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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9047/2009
As intervenções de protecção, valorização e requalificação das zonas costeiras constituem uma prioridade das políticas de ambiente e de ordenamento do território no quadro de uma visão integrada que favoreça a protecção ambiental e a valorização paisagística do litoral, tal como estabelece o Programa do XVII Governo Constitucional.
Considerando esta prioridade, o Governo atribuiu um novo impulso e orientação aos trabalhos da equipa de projecto criada pelo despacho conjunto n.º 1006/2003, de 5 de Novembro, no sentido de dar prioridade à correcção das disfunções que ocorrem nas zonas costeiras e que contribuem para a sua degradação, através do despacho conjunto n.º 388/2006, de 14 de Março.
Considerando a necessidade de executar o programa de acção então definido e de promover uma articulação com os programas operacionais do QREN para o período de 2007-2013, foram prorrogadas as funções da equipa de projecto até Dezembro de 2008, pelo despacho n.º 422/2007, de 22 de Novembro, momento em que deverá ser avaliado o trabalho realizado e ponderada a eventual necessidade de manutenção da equipa.
A avaliação realizada demonstrou que a equipa de projecto tem desempenhado uma função primordial no âmbito da gestão costeira, em especial no que se refere à detecção e correcção de situações ilegais que ocorrem nas zonas costeiras e que conduzem à sua degradação. A equipa de projecto contribuiu, ainda, de forma decisiva para articular a acção desenvolvida pelas várias entidades do MAOTDR com competência no litoral. Desse esforço de articulação interinstitucional resultou o projecto SIARL - Sistema de Informação de Apoio à Reposição da Legalidade (medida SIMPLEX 2009), cuja liderança é da responsabilidade da equipa de projecto, baseado na Directiva europeia INSPIRE e com um período de implementação definido para os anos 2009-2011.
Assim, é fundamental que a equipa de projecto se mantenha em funções até ao final do ano de 2011, de modo a garantir a continuidade do trabalho desenvolvido, evitando desvios à sua execução e descontinuidades nos processos que visam a articulação e o envolvimento de todos os parceiros do projecto.
Aproveita-se, ainda, para reduzir a composição da equipa inicial e para redefinir o organismo de suporte, uma vez que os vectores de trabalho da equipa de projecto estão hoje bem mais próximos da missão do Instituto Geográfico Português do que das áreas de intervenção do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Assim, determina-se que:
1 - A equipa de projecto criada pelo despacho conjunto n.º 1006/2003, de 5 de Novembro, mantém-se em funções até ao fim do ano de 2011.
2 - Esta equipa de projecto passa a ter a seguinte composição:
a) Um coordenador, ao qual incumbe a direcção, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral;
b) Um técnico superior recrutado dos serviços do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a designar por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território;
c) Um técnico administrativo recrutado dos serviços do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a designar por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território.
3 - A remuneração do coordenador é suportada pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e as remunerações dos técnicos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior são suportadas pelos serviços de origem.
4 - O apoio administrativo e logístico é assegurado pelo Instituto Geográfico Português, cujo orçamento suportará os encargos respectivos.
5 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Dezembro de 2008, ratificando-se todos os actos entretanto praticados.
16 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
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