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Ato Original
Despacho n.º 9050/2026
A Rede Elétrica Nacional, S. A., pretende implementar o projeto Eixo Ferreira do Alentejo - Vale Pereiro - Sines, a 400 kV, no âmbito do reforço da estrutura da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT), tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte ou arranque de 2 azinheiras adultas, 12 azinheiras jovens, 226 sobreiros adultos e 741 sobreiros jovens, numa área de 13,12 ha, inseridos em povoamento, na área de implementação da ampliação da plataforma da atual subestação de Sines, do Posto de Corte a 400 kV de Vale Pereiro e na área envolvente dos apoios das diferentes linhas onde ocorre a afetação de exemplares de azinheiras e sobreiros, cuja implantação abrange os concelhos de Santiago do Cacém, na União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra, na União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água, na freguesia da Abela e na freguesia de Ermidas-Sado, e de Ferreira do Alentejo, na freguesia de Figueira dos Cavaleiros e na União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, que contribui para o cumprimento das metas de energia renovável previstas no Plano Nacional de Energia e Clima 2030, viabilizando o escoamento de nova geração renovável, assegurando capacidade de resposta da rede a manifestações de interesse realizadas junto do operador da RNT para o desenvolvimento de novos projetos de centros eletroprodutores fotovoltaicos nas zonas do Alentejo Litoral e Baixo Alentejo;
Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), na fase de projeto de execução, tendo sido emitidos, por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o respetivo título único ambiental e declaração de impacte ambiental com parecer favorável condicionado;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que a presente foi a resultante do procedimento de AIA;
Considerando que a Direção-Geral de Energia e Geologia emitiu licença de estabelecimento para a ampliação da subestação de Sines e instalação das linhas previstas no empreendimento;
Considerando que o empreendimento tem enquadramento nos Planos Diretores Municipais dos municípios abrangidos;
Considerando, ainda, que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiro e a beneficiação de povoamento, numa área total de 81,71 ha, localizada no Perímetro Florestal de Conceição de Tavira, cuja gestão é assegurada pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., que tem condições edafoclimáticas adequadas;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:
O Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, e o Secretário de Estado das Florestas, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea l) do ponto 4.3 do n.º 4 do Despacho n.º 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a implementação do projeto Eixo Ferreira do Alentejo - Vale Pereiro - Sines, a 400 kV, cuja implantação abrange os concelhos de Santiago do Cacém, na União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra, na União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água, na freguesia da Abela e na freguesia de Ermidas-Sado, e de Ferreira do Alentejo, na freguesia de Figueira dos Cavaleiros e na União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros.
2 - Condicionar o abate dos sobreiros e das azinheiras na área do empreendimento identificado no número anterior:
a) À aprovação e implementação do projeto de compensação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
b) Ao cumprimento das condicionantes decorrentes da declaração de impacte ambiental;
c) Ao cumprimento de todas as demais condicionantes e exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento da obra;
d) Ao estabelecimento de protocolo entre a Rede Elétrica Nacional, S. A., e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas I. P., para constituição de garantia escrita a favor deste Instituto, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.
9 de julho de 2026. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves. - 8 de julho de 2026. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
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