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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9054/2012
Tendo em consideração os feitos praticados em teatro de guerra por João Líbio Martins Quental, ex-piloto da Formação Aérea Voluntária de Moçambique, que merecem o reconhecimento de excecionais e relevantes prestados ao País, em conformidade com o parecer n.º 19/2011, votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 15 de setembro de 2011:
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 9163/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem atribuir o direito à pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País que resultar das regras estabelecidas no referido diploma, designadamente nos seus artigos 9.º e 11.º, a João Líbio Martins Quental, ex-piloto da Formação Aérea Voluntária de Moçambique.
1 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
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