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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9055/2012
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de agosto, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 9163/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer favorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, ao cidadão a seguir identificado, a pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia no montante que resultar da aplicação das regras estabelecidas nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º do referido diploma legal:
Joaquim Monteiro Matias.
A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho, não podendo, porém, ser acumulável com as pensões previstas no Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro.
1 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
206211974