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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9063/2023
Declaração de utilidade pública
A Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud, pessoa coletiva de direito privado n.º 507131827, do tipo fundacional, sem fins lucrativos e com sede em Lisboa, desenvolve atividades de interesse geral, regional e local, no âmbito da investigação e divulgação científicas e da saúde, desde a sua constituição, em 2005.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro de 18 de fevereiro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2005. O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho n.º 3293/2013, de 29 de janeiro, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013, pelo período de cinco anos, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, pelo Despacho n.º 10607/2018, de 30 de outubro, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2018, pelo período de cinco anos.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto. Verificando que se mantêm os pressupostos e requisitos legais necessários, conforme exposto na informação dos serviços número I/1982/2023/SGPCM, do processo administrativo número PROC/853/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 16 de novembro de 2023.
7 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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