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Ato Original
Despacho n.º 9085/2026
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Fundação Alegria de Viver, pessoa coletiva de direito privado n.º 518109666, instituída por escritura pública outorgada no dia 12 de outubro de 2023 e reconhecida pelo Despacho n.º 14078/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 28 de novembro de 2024, desenvolve a sua atividade no âmbito da proteção dos idosos e da solidariedade social.
Na prossecução dos seus fins, coopera com diversas entidades da administração, em especial com a Junta de Freguesia de Belém, com a Câmara Municipal de Oeiras, com a Câmara Municipal de Lisboa e com diversos estabelecimentos de ensino.
Por evidenciar, face às razões da sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social, dispensa-se o prazo de 3 anos de atividade efetiva para a atribuição do estatuto de utilidade pública.
Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/2797/2026/CEJURE, de 13 de julho, que integra o processo administrativo n.º PROC/720/2026, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho n.º 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública à Fundação Alegria de Viver, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela lei-quadro, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação deste despacho.
14 de julho de 2026. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
320023236