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Ato Original
Despacho n.º 9086/2026
Pretende a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceder à construção da nova Ponte da Ribeira Grande, na EN245, a montante da ponte existente ao km 041+406, no concelho de Fronteira, intervenção que implica a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), designadamente nas tipologias de «Leitos e margens dos cursos de água» e «Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo», conforme delimitação da REN de Fronteira, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2003, de 13 de setembro, que revogou, no âmbito do ajustamento do perímetro urbano de Fronteira, a versão da REN aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/95, de 8 de novembro.
A necessidade de execução da nova ponte decorre dos danos significativos sofridos pela estrutura existente na sequência do intenso período de precipitação verificado em dezembro de 2022, o que determinou a interdição da passagem.
Embora tenha sido construída uma travessia provisória de ligação entre os aglomerados de Fronteira e Alter do Chão, a mesma ficou limitada a trânsito local, mantendo-se interdita ao restante tráfego.
A intervenção visa restabelecer a ligação entre as duas margens através da EN245, incluindo a execução da nova ponte, dos acessos necessários e da respetiva interligação com a rede viária a executar.
Considerando que:
1) A pretensão configura uma infraestrutura rodoviária necessária ao restabelecimento da ligação entre as duas margens da Ribeira Grande, assegurando a reposição das condições de circulação na EN245 e a melhoria das condições de acessibilidade e conectividade territorial;
2) A necessidade da intervenção resulta dos danos significativos sofridos pela ponte existente em consequência do período de precipitação intensa ocorrido em dezembro de 2022, que levou à interdição da sua utilização;
3) O projeto da nova ponte sobre a Ribeira Grande, em fase de estudo prévio, foi submetido a uma análise caso a caso, para decisão de sujeição a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), de acordo com o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (RJAIA), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro. O projeto encontra-se tipificado no RJAIA, no anexo ii, ponto 10, da alínea e), que se reporta a «Construções de estradas, portos, instalações portuárias, incluindo portes de pesca (não incluídos no anexo i)», com limiar de extensão, para construção de estradas, igual ou superior a 10 km;
4) O projeto foi considerado não suscetível de provocar impactes negativos significativos ambientais, não estando sujeito ao procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., enquanto Autoridade de AIA, datado de 18 de março de 2025, sem prejuízo do cumprimento das condições para licenciamento ou autorização do projeto nele estabelecidas;
5) A pretensão foi objeto de pronúncia das entidades competentes em função das condicionantes locais, não tendo sido formuladas objeções à sua concretização, desde que cumpridas as medidas e condições estabelecidas;
6) A intervenção mostra-se compatível com as disposições regulamentares dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis à área em causa, incluindo o Plano Diretor Municipal de Fronteira;
7) Foi demonstrada a inexistência de alternativas de localização viáveis fora das áreas integradas na REN;
8) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Alentejo, I. P., manifestou concordância com a pretensão com base nos fundamentos acima identificados;
9) Foi publicado o Despacho n.º 7705/2026, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial e do Secretário de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2026, e tratando-se de matéria cuja decisão compete igualmente ao membro do Governo responsável pela área das infraestruturas;
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e no uso dos poderes delegados pela alínea e) do n.º 2 do Despacho n.º 12445/2025, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025;
Determina-se:
Reconhecer o relevante interesse público da construção da nova Ponte da Ribeira Grande, na EN245, no concelho de Fronteira, para efeitos da ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional, nas tipologias de «Leitos e margens dos cursos de água» e «Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo», ficando a concretização da intervenção sujeita ao cumprimento dos condicionalismos, medidas de minimização e demais condições estabelecidas pelas entidades competentes que se pronunciaram no procedimento, reservando-se o direito de revogação futura do presente ato.
O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos à data de entrada em vigor do Despacho n.º 7705/2026, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial e do Secretário de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2026.
9 de julho de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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