Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9091/2012
No cumprimento das orientações inscritas nas linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) e na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, procedeu-se à criação da orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, através do Decreto Regulamentar n.º 18/2012, de 31 de janeiro, que define a sua missão, atribuições, órgãos e tipo de organização interna e da Portaria n.º 150/2012, de 16 de maio, que estabelece a estrutura nuclear, competências dos serviços e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Atendendo a que as funções exercidas no âmbito das relações públicas, do protocolo, da comunicação e da informação ao público exigem o domínio de conhecimentos específicos e uma prestação especializada de serviços de elevada qualidade, justifica-se a criação de uma unidade orgânica flexível com o nível de divisão.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2012, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou e com o disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 150/2012, de 16 de maio, determino:
1 - A criação, na minha dependência funcional, do Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP), unidade orgânica flexível com o nível de divisão, à qual cabe assegurar as competências constantes da alínea g) do artigo 2.º da Portaria n.º 150/2012, de 16 de maio.
2 - O CIREP é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 150/2012, de 16 de maio.
27 de junho de 2012. - O Secretário-Geral do Ministério, Raúl Capaz Coelho.
206217222