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Ato Original
Despacho n.º 9108/2023
Delegação de Competências - Subdelegações
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 8774/2022, de 08 de julho, do Superintendente do Material Vice-almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2022, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, subdelego no Adjunto do Chefe de Secções da Divisão Técnica da Direção de Transportes, 9324499 Primeiro-Sargento V Hugo Alberto Albano Teixeira, a competência para autorizar e pagar despesas com aquisição de bens e serviços críticos e urgentes de pequeno montante, até ao limite de 1.500,00 Euros mensal, de acordo com o definido no Regulamento do Fundo de Maneio da Direção de Transportes.
2 - Subdelego, adicionalmente, no 9324499 Primeiro-Sargento V Hugo Alberto Albano Teixeira, a competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais que forem por mim autorizados ou delegados, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para tramitação de compras públicas, quando aplicável, sob as regras constantes do CCP e do artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, relativos aos processos de aquisição da Direção de Transportes, até ao limite do montante referido em 1.
3 - Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no 9324499 Primeiro-Sargento V Hugo Alberto Albano Teixeira, na qualidade de Adjunto do Chefe de Secções da Divisão Técnica da Direção de Transportes, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão Técnica da Direção de Transportes, todos os atos e procedimentos que haja a realizar na fase de formação dos contratos mencionados em 1. e 2., bem como, assinar o expediente relativo a correspondência para o exterior no âmbito das competências do Adjunto do Chefe de Secções da Divisão Técnica, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de janeiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Adjunto do Chefe das Secções da Divisão Técnica, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
20-07-2023. - O Diretor de Transportes, João Nuno Ferreira de Carvalho, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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