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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9125/2015
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, n.º 2, alínea a), 4.º, n.º 1, e 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, é concedida a compensação especial por morte do ex-Guarda da Guarda Nacional Republicana n.º 2030811, Hugo Manuel Quesado Arieira, falecido em 14 de fevereiro de 2007, devido a acidente ocorrido em serviço diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança, aos seus Pais Manuel Fernandes Arieira e Maria do Céu Quesado Arieira, no valor de 20.750(euro) (vinte mil setecentos e cinquenta euros) equivalente ao remanescente do montante apurado a título de Compensação Especial por Morte, deduzido o valor da indemnização já liquidada pela companhia de seguros.
4 de agosto de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
208851351