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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9128/2008
Considerando o pedido de cessação de funções apresentado pelo vice-presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro, determino, no uso da competência que me foi subdelegada pelo Ministro da Presidência através do despacho n.º 14 406/2005 (2.ª série), publicado no DR, 2.ª série, de 30 de Junho de 2005, para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio, e nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a cessação da respectiva comissão de serviço.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
5 de Março de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.