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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9136/2010
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, reconhece-se que os donativos efectuados a favor da JOBRA - Associação de Jovens da Branca, NIPC 501685596, se enquadram no capítulo x daquele Estatuto (benefícios fiscais relativos ao mecenato) e que as acções prosseguidas pela JOBRA se revestem de interesse desportivo, designadamente no âmbito do atletismo.
17 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
9712010