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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9144/2010
Tendo em vista regular o pagamento de ajudas de custo e das despesas de transporte aos membros externos dos órgãos das instituições de ensino superior e das suas unidades orgânicas;
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º e no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril:
Determinamos:
1 - Os membros externos dos órgãos das instituições de ensino superior públicas e das suas unidades orgânicas têm direito ao pagamento de ajudas de custo e de despesas de transporte nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
2 - O montante das ajudas de custo e o abono de transporte são os correspondentes aos devidos aos trabalhadores que exercem funções públicas com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da entrada em funções dos órgãos constituídos no âmbito dos estatutos homologados ao abrigo da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior).
20 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
203293544