Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 9161/2024
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pelas Leis n.os 30/96, de 14 de agosto, 52-A/2005 e 17/2013, de 18 de fevereiro, que aprova o Estatuto do Provedor de Justiça, e no artigo 10.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro, delego no chefe do meu Gabinete, Ricardo de Jesus Rodrigues de Carvalho, a competência para a prática de atos sobre as seguintes matérias:
a) Em geral, todos os atos de administração corrente do Gabinete;
b) A coordenação e a gestão do pessoal do Gabinete, designadamente autorização de férias e para acumulação das mesmas por conveniência de serviço e autorização ou justificação de faltas dadas ao serviço pelo pessoal do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de abril de 2024, ficando ratificados todos os atos que, entretanto, foram praticados.
3 - Publique-se no Diário da República.
16 de julho de 2024. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
317930755