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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9168/2024
Foi estabelecido o compromisso para o financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, adiante designado por Programa Escolas, mobilizando para o efeito, entre outras fontes de financiamento, verbas de um empréstimo a contrair pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento (Empréstimo Global BEI) especificamente para o efeito, sendo os pagamentos aos municípios assegurados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), territorialmente competente, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023, de 22 de dezembro.
Nos termos do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023, de 22 de dezembro, ficou estabelecido que o financiamento através do Empréstimo Global BEI é contratado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e o BEI, até ao montante de 1 159 000 000,00 €, sendo definidas as condições, regras de utilização e atribuições da CCDR, territorialmente competente, assegurando-se que o financiamento seja transferido a título não reembolsável para os municípios, através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da coesão territorial e das finanças.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2024, de 4 de março, veio autorizar cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), a realizar a despesa e respetivos encargos plurianuais decorrentes da celebração de contratos para intervenções de requalificação e modernização de escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a executar no âmbito do Programa Escolas definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023, de 22 de dezembro, até ao montante global de 1 159 000 000,00 €.
No âmbito do referido Investimento foi publicado o Aviso n.º 01/C06-i09/2023 - "Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas - Modernização dos estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e secundárias", que encerrou a 30 de abril, ao qual foram submetidas 262 candidaturas, para renovar o mesmo número de escolas.
Importa garantir um número adicional de intervenções de requalificação e modernização de escolas, de modo a minorar o risco de atraso na conclusão daquelas que tenham sido financiadas no âmbito do Aviso n.º 01/C06-i09/2023.
Para tanto, serão agora apoiadas intervenções em escolas cuja execução revele maior maturidade de entre aquelas que foram candidatadas no âmbito do referido aviso.
Assim, ao abrigo do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) podem atribuir financiamento aos municípios, através do Empréstimo Global BEI para o Programa Escolas, a selecionar no âmbito do Aviso n.º 01/C06-i09/2023 - "Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas - Modernização dos estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e secundárias", até ao montante de 180 000 000 €, repartido da seguinte forma:
a) CCDR Norte, I. P.: 50 000 000 €;
b) CCDR Centro, I. P.: 60 000 000 €;
c) CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: 50 000 000 €;
d) CCDR Alentejo, I. P.: 8 000 000 €;
e) CCDR Algarve, I. P.: 12 000 000 €.
2 - As intervenções de requalificação e modernização de escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário financiadas por apoios recebidos do Empréstimo Global BEI para o Programa Escolas são objeto de contratualização entre as CCDR e os municípios.
3 - A seleção de intervenções em escolas a financiar será efetuada segundo o critério da maior maturidade do projeto, por forma a garantir a sua conclusão até 30 de junho de 2026, priorizando-se as intervenções em escolas já em estado de construção, seguindo-se projetos já adjudicados e, finalmente, projetos com aviso de concurso já publicado.
4 - Em caso de empate na seleção das intervenções referidas no número anterior, aplica-se o critério da ordem de receção de candidaturas.
5 - Os financiamentos por apoios recebidos do Empréstimo Global BEI para o Programa Escolas constituem financiamento do Orçamento do Estado provenientes de fundos europeus e são disponibilizados à ordem das CCDR, em conta bancária específica criada na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E.
6 - Os financiamentos por apoios recebidos do Empréstimo Global BEI são atribuídos às CCDR e aos municípios a título de subvenção não reembolsável.
7 - Cabe às CCDR procederem aos pagamentos dos financiamentos a título de subvenção aos municípios, em cumprimento dos contratos referidos no n.º 2.
8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
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