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Ato Original
Despacho n.º 9183/2026
A Rede Elétrica Nacional, S. A. (REN, S. A.), pretende construir o Posto de Corte de Vilarouco, parte do projeto do Eixo Fundão-Vilarouco, a 400 kV, em propriedade própria localizada na União das Freguesias de Vilarouco e Pereiros, no concelho de São João da Pesqueira, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao arranque de 11 azinheiras jovens e 4 sobreiros jovens, numa área de 0,25 hectares de povoamento daquelas espécies.
O Eixo Fundão-Vilarouco, a 400 kV, consiste numa linha dupla aérea de muito alta tensão, a 400 kV, a desenvolver entre a Subestação do Fundão, já existente, e o Posto de Corte de Vilarouco, a construir, com uma extensão de 120,030 km e 309 apoios.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, que contribui para o cumprimento das metas de energia renovável previstas no Plano Nacional de Energia e Clima 2030, viabilizando o escoamento de nova geração renovável, assegurando capacidade de resposta da rede a manifestações de interesse realizadas junto do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade para o desenvolvimento de novos projetos de centros eletroprodutores fotovoltaicos nas zonas da Covilhã e de Nisa;
Considerando que o desenvolvimento do empreendimento contribui para a criação de emprego direto, cerca 100 postos de trabalho, e indireto associado aos serviços;
Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), na fase de projeto de execução, tendo sido emitida, por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a declaração de impacte ambiental com parecer favorável condicionado;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que a presente foi a resultante do procedimento de AIA;
Considerando que, no âmbito da construção da subestação de Ponte de Lima, a 400/150 kV, empreendimento já declarado de imprescindível utilidade pública através do Despacho n.º 1609/2025, de 4 de fevereiro, a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com plantação de sobreiros numa área de 7,32 hectares do prédio designado Paradela-Baldio-Chão de Cima sob Paradela, pertencente ao Baldio de São Jorge, situado na União de Freguesias de São Jorge e Ermelo, no concelho de Arcos de Valdevez, o qual possui condições edafoclimáticas adequadas e apresenta uma área superior à necessária (4,41 hectares) de acordo com o disposto na legislação, permitindo, por isso, alocar parte da área remanescente ao presente corte de conversão (0,31 hectares);
Considerando que foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de oito parcelas de terreno necessárias à instalação do Posto de Corte de Vilarouco, através do Despacho n.º 6518/2026, de 21 de maio.
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
O Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153/2025, de 11 de agosto de 2025, e o Secretário de Estado das Florestas, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea l) do ponto 4.3 do n.º 4 do Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154/2025, de 12 de agosto de 2025, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a construção do Posto de Corte de Vilarouco, parte do projeto do Eixo Fundão-Vilarouco, a 400 kV, em propriedade própria localizada na União das Freguesias de Vilarouco e Pereiros, no concelho de São João da Pesqueira.
2 - Condicionar o abate dos sobreiros e das azinheiras na área do empreendimento identificado no número anterior ao cumprimento das condicionantes decorrentes da declaração de impacte ambiental, bem como ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento e execução da obra.
9 de julho de 2026. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves. - 15 de julho de 2026. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
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