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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9185/2009
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
Amândio Vieira Gonçalves, ex-furriel.
António Manuel Bairrão Pombo Santos, ex-tenente.
Armandino Domingues, ex-tenente.
Artur Fernandes da Silva Bento, ex-1.º sargento.
João Eduardo Bandeiras da Mata, ex-marinheiro.
Jorge Manuel Ferreira da Silva Brandão, ex-tenente piloto.
José Custódio Costinha Sousa, ex-furriel.
José Eugénio Oliveira Carvalho de Araújo, ex-soldado.
José Manuel Martins Clemente, ex-soldado.
José Possidónio Mendes, sargento-mor reformado.
Manuel Afonso Silva, ex-1.º cabo.
Manuel Marques Silva, ex-1.º cabo.
Maria Lurdes Salgado Moreira Rato Duarte Santa, na qualidade de viúva de José Duarte Santa, ex-secretário da Administração do Concelho de Díli.
Valentim Santos Figueira, ex-1.º cabo.
Vasco Afonso Pereira, ex-2.º sargento.
30 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
201602547