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Ato Original
Despacho n.º 9196/2026
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 74.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro 2021, sob proposta do Administrador da Universidade, foi aprovado e posto em vigor, por despacho do Reitor de 30/06/2026, o “Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora”, que se anexa ao presente despacho e que deste passa a fazer parte integrante.
É revogado o Despacho n.º 124/2023, de 3 de novembro, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 13238/2023 (2.ª série), de 27 de dezembro.
ANEXO
Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e as competências dos Serviços de Ciência e Cooperação, abreviadamente designados por SCC.
2 - Os SCC constituem uma direção de serviços e exercem as suas competências nos domínios do apoio às atividades de investigação científica e inovação.
Artigo 2.º
Organização
1 - Os SCC têm uma estrutura composta por Divisões sendo dirigidas pelo/a Diretor/a de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do/a Reitor/a ou Vice-Reitor/a responsável pelo setor.
2 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor/a de Serviços:
a) Promover e garantir a articulação entre Divisões tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;
b) Propor uma estratégia de atuação concreta para o serviço;
c) Garantir a necessária articulação com o IIFA - Instituto de Investigação e Formação Avançada, no que concerne a matéria relacionada com investigação e unidades de investigação;
d) Proceder ao acompanhamento da execução financeira dos contratos de prestação de serviços celebrados pela Universidade, assim como de projetos de unidades de investigação e Desenvolvimento e das Unidades Orgânicas;
e) Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à investigação científica;
f) Garantir a gestão do Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora de I&D, de modo a permitir a monitorização de processos relativos a projetos de investigação, consórcios e unidades de investigação;
g) Cada uma das Divisões pode ser dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, nomeado pelo/a Reitor/a, em regime de comissão de serviço, nos termos da legislação aplicável na dependência hierárquica direta do/a Diretor/a de Serviços.
3 - Para dar cumprimento às funções que lhe estão cometidas, os SCC apresentam a seguinte estrutura:
a) Divisão de Programas e Projetos;
b) Divisão de Gestão e Monitorização de Projetos;
c) Divisão de Inovação e Valorização do Conhecimento.
4 - Na dependência direta do/a Diretor/a de Serviços funciona um Gabinete de Apoio Técnico às Atividades Científicas, coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, competindo-lhe:
a) Assegurar o apoio técnico à gestão das Unidades, Cátedras de Investigação, Laboratórios (incluindo os Associados) e Infraestruturas de Investigação;
b) Assegurar o apoio técnico à realização de iniciativas e eventos de natureza científica, de transferência de tecnologia, de divulgação científica e de promoção das unidades e Cátedras de investigação;
c) Apoiar as Unidades e Cátedras de Investigação na preparação, monitorização e avaliação dos seus planos de atividades, relatórios de atividades e demais instrumentos de gestão científica;
d) Apoiar a participação da Universidade em alianças universitárias e redes científicas internacionais.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Artigo 3.º
Divisão de Programas e Projetos
A Divisão de Programas e Projetos é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau e tem, entre outras que possam vir a ser consideradas, as seguintes funções:
a) Dar apoio técnico à elaboração de propostas de candidaturas a projetos de investigação de financiamento nacional ou internacional, e às intervenções dos diferentes fundos estruturais e outros fundos externos;
b) Promover o acompanhamento e assessoria das candidaturas propostas pelos/as investigadores/as da Universidade, em projetos liderados pela Instituição ou em parceria, nomeadamente com empresas, entidades públicas, entidades do Sistema Científico e Tecnológico ou outras;
c) Recolher e promover, em articulação com a Divisão de Comunicação, a divulgação de informação na Universidade sobre programas ou iniciativas de cooperação, de projetos e respetivos programas de financiamento de I&D nacionais e internacionais;
d) Estabelecer contactos e desempenhar o papel de interlocutor durante o processo de candidatura de projetos de investigação junto dos vários organismos nacionais e internacionais dentro do seu âmbito de ação;
e) Promover e divulgar a informação sobre a abertura de concursos e outras oportunidades de acesso a financiamento externo das atividades científicas, artísticas, pedagógicas e de cooperação.
Artigo 4.º
Divisão de Gestão e Monitorização de Projetos
1 - A Divisão de Gestão e Monitorização de Projetos (DGMP) é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau e tem, entre outras que possam a ser consideradas, as seguintes funções:
a) A gestão financeira de contratos de prestação de serviços celebrados pela Universidade, assim como de projetos, de unidades de investigação e desenvolvimento, dos Laboratórios Associados;
b) Elaborar:
i) Os relatórios financeiros exigidos pelas entidades financiadoras dos projetos e unidades referidas na alínea anterior;
ii) As informações de apoio à decisão sobre assuntos da sua área de atuação.
c) Monitorizar, em articulação com as equipas de investigação, a execução das atividades dos projetos, assegurar o cumprimento dos indicadores e promover a disseminação dos resultados;
d) Colaborar:
i) Na tramitação dos processos de aquisição financiados por verbas provenientes dos contratos de prestação de serviço, projetos e unidades mencionadas nas alíneas anteriores promovendo com as equipas de investigação e em articulação com a Unidade de Apoio Transversal o planeamento das mesmas na fase inicial de aprovação;
ii) No que lhe for solicitado para efeitos de fecho de contas e preparação de orçamento.
2 - A DGMP está organizada em Gabinetes, dirigidos por Coordenadores, cargo equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau:
a) Gabinete de Gestão de Projetos Nacionais e Prestações de Serviços;
b) Gabinete de Gestão de Projetos Internacionais.
3 - Cada um dos Gabinetes terá como competências, no âmbito da sua atuação:
a) Gestão e acompanhamento de projetos e prestações de serviços, nomeadamente o acompanhamento da gestão administrativa e financeira de projetos e prestações de serviços, incluindo articulação com a preparação de candidaturas, execução de orçamentos, recolha de informação sobre cumprimento de indicadores e reporte de despesas.
b) Apoio e suporte aos investigadores, fornecendo apoio técnico e administrativo aos investigadores da Universidade de Évora que tenham programas de financiamento, nomeadamente no cumprimento dos respetivos Regulamentos e/ou Avisos de candidatura, bem como nos normativos internos da Universidade de Évora.
c) Elaboração e submissão de relatórios financeiros de acordo com as exigências dos financiadores, incluindo a prestação de contas e os requisitos de auditoria.
d) Organização de sessões informativas para promover o conhecimento sobre a legislação e regulamentos relativos a projetos financiados.
Artigo 5.º
Divisão de Inovação e Valorização do Conhecimento
A Divisão de Inovação e Valorização do Conhecimento é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau e tem, entre outras que possam a ser consideradas, as seguintes funções:
a) Dar apoio técnico a todos os processos para garantir os direitos de propriedade intelectual derivados da atividade da Universidade;
b) Organizar os processos de pedido/registos de patentes;
c) Promover a transferência de conhecimento e a inovação, incluindo apoio às iniciativas interligadas com a criação de spin-offs;
d) Preparar acordos de licenciamento e transferência de tecnologia;
e) Prestar apoio técnico na elaboração de protocolos e de contratos de prestação de serviços especializados;
f) Promover a criação de start-ups universitárias;
g) Apoiar a criação de projetos de inovação e desenvolvimento.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6.º
Organograma
O Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação é o constante no Anexo ao presente regulamento.
Artigo 7.º
Grupos de trabalho e equipas de projeto
Por despacho do/a Reitor/a, podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad hoc para realização de atividades de carácter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração neles delimitados.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
08/07/2026. - O Administrador da Universidade de Évora, José Biléu Ventura.
ANEXO A
Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação
(para efeitos do disposto no artigo 6.º)
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