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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9198/2003 (2.ª série). - Considerando que nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo do despacho n.º 633/96-SETF, de 12 de Abril, foi concedida a garantia do Estado ao empréstimo bancário concedido pelos Bancos Fonsecas e Burnay e de Fomento e Exterior, hoje BPI, S. A., à Euro-Parques, Centro Económico e Cultural no valor inicial de 2,5 milhões de contos, destinado a financiar parte do projecto denomidado "Europarques", pela sua contribuição para a modernização da estrutura económica do Norte e Centro do País e os seus efeitos relevantes nas áreas de desenvolvimento técnico e tecnológico e de internacionalização e modernização da capacidade comercial das empresas;
Considerando que a Euro-Parques tem necessidade de proceder à reestruturação deste empréstimo;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos:
Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado concedida ao empréstimo bancário contraído pela Euro-Parques junto do BPI, S. A., para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, cujo capital em dívida ascende actualmente a EUR 11 222 952,69, alterando o plano de reembolso nos seguintes termos: 19 prestações semestrais, sucessivas e iguais no montante de EUR 590 681,72, cada uma, com início em 2007 e termo em 2016, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.
24 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
