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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9199/2003 (2.ª série). - Considerando que nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo dos despachos n.os 107/94-XII, de 29 de Dezembro, e 10/95-XII, de 2 de Fevereiro, do Ministro das Finanças, foram concedidas garantias do Estado ao empréstimo bancário concedido pelos Bancos Português de Investimento e de Fomento e Exterior, hoje BPI, S. A., à Euro-Parques, Centro Económico e Cultural, no valor total de 2,5 milhões de contos, destinado a financiar parte do projecto denominado "Europarques", pela sua contribuição para a modernização da estrutura económica do Norte e do Centro do País e os seus efeitos relevantes nas áreas de desenvolvimento técnico e tecnologico e de internacionalização e modernização da capacidade comercial das empresas;
Considerando que nos termos do despacho n.º 17 940/99 (2.ª série), de 31 de Agosto, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, foi autorizada a manutenção destas garantias;
Considerando que a Euro-Parques tem necessidade de proceder à reestruturação deste empréstimo;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos:
Autorizo a manutenção das garantias do Estado ao empréstimo bancário contraído pela Euro-Parques junto do BPI, S. A., para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, cujo capital em dívida ascende actualmente a EUR 11 085 783,24, alterando o plano de reembolso nos seguintes termos: 16 prestações semestrais, sucessivas e iguais no montante de EUR 692 861,45, cada uma, vencendo-se a 1.ª em 29 de Junho de 2007 e a última em 29 de Dezembro de 2014, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições das garantias.
24 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
