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Ato Original
Despacho n.º 9207/2026
Importando regulamentar a atividade dos professores com vínculo suspenso da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCSH), formalmente reconhecendo, num quadro institucional e funcional claro de colaboração com a Faculdade, os termos de direitos e deveres, necessariamente alinhado com o estabelecido no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação, assim como os recursos que poderão ser colocados à sua disposição;
Assim, tendo o projeto sido aprovado, por unanimidade, em reunião plenária do Conselho Científico do dia 18 de março e, em sequência, sido objeto de consulta pública, publica-se em anexo o Regulamento da atividade dos professores com vínculo suspenso da NOVA FCSH.
13 de julho de 2026. - A Diretora, Prof.ª Doutora Alexandra Curvelo.
ANEXO
Regulamento da atividade dos professores com vínculo suspenso da NOVA FCSH
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente normativo regulamenta a atividade dos professores com vínculo suspenso da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCSH), na situação a que se refere o n.º 2 do artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação, através da consagração das condições institucionais e funcionais em que são desenvolvidas as suas atividades nesta, durante o correspondente período.
Artigo 2.º
Funções dos professores com vínculo suspenso
Os professores com vínculo suspenso podem:
a) Ser orientadores de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento;
b) Lecionar unidades curriculares ministradas pela NOVA FCSH, não podendo, contudo, assumir a sua regência, nem a sua docência a 100 %;
c) Participar em seminários organizados pela NOVA FCSH, não podendo, contudo, assumir a sua coordenação;
d) Integrar e investigar nas unidades de investigação da NOVA FCSH.
Artigo 3.º
Exercício de funções dos professores com vínculo suspenso
O exercício na NOVA FCSH das funções especificadas nas alíneas a) e b) do artigo anterior carece de manifestação da intenção de colaborar, pelo professor com vínculo suspenso, ao/à Diretor/a da Faculdade, cabendo-lhe avaliar o interesse da Instituição naquela atividade, ouvido/a o/a Coordenador/a Executivo/a do departamento ou o/a Coordenador/a da secção autónoma de origem, seguido de aprovação em Conselho Científico.
Artigo 4.º
Contrapartida pecuniária
No âmbito das atividades previstas, os professores com vínculo suspenso não podem auferir quaisquer retribuições pecuniárias, remuneração ou subsídios, para além dos previstos na Lei.
Artigo 5.º
Direitos e obrigações
1 - Os professores com vínculo suspenso:
a) Integram-se no departamento e ou unidade de investigação de origem ou que acolher a sua atividade, conforme com a prática e as regras em vigor no departamento;
b) Conservam o seu endereço de email institucional e têm direito às prerrogativas de acesso informático de que usufruem os demais docentes da NOVA FCSH, nomeadamente o alojamento de páginas internet, podendo, ainda, ter acesso ao serviço de expediente da NOVA FCSH, através do seu departamento, devendo a sua utilização obedecer às normas e regulamentos aplicáveis aos demais docentes da NOVA FCSH;
c) Têm acesso a todos os espaços e recursos gerais da NOVA FCSH, no quadro dos regulamentos vigentes, nas mesmas condições dos demais docentes da NOVA FCSH.
2 - O espaço de gabinete de trabalho colocado ao dispor dos professores com vínculo suspenso deve, por princípio, ser partilhado.
3 - Os professores com vínculo suspenso comprometem-se a respeitar os regulamentos da NOVA FCSH e de funcionamento e de utilização dos seus serviços.
Artigo 6.º
Casos omissos
Situações não previstas neste regulamento são tratadas e decididas, caso a caso, pelo/a Diretor/a da NOVA FCSH.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
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