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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9209/2009
Considerando que o conselho directivo do LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., foi nomeado pelo despacho n.º 4560/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Fevereiro de 2009;
Considerando, por outro lado, que o procedimento de extinção do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P. (INETI), por fusão, ainda não se encontra concluído, o conselho directivo do LNEG, I. P., nomeado pelo despacho acima identificado, é responsável por dar sequência às operações necessárias para a total transferência das competências e recursos daquele instituto público a fim de poder ser proferida a declaração de extinção nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 355/2007, de 29 de Outubro:
Com excepção do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 355/2007, de 29 de Outubro, o conselho directivo do LNEG, I. P., é ainda responsável pela gestão dos recursos humanos do INETI, I. P., enquanto não for concretizada a transição do seu pessoal para os respectivos organismos integradores.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
10 de Fevereiro de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
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