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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 9212/2023
Considerando a necessidade de execução da empreitada: "Caixilharia e Isolamento da Envolvente Opaca em edifícios da Escola Superior Agrária" do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento associada à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR, nos termos do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro;
Considerando que a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência prevista nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de execução da empreitada: "Caixilharia e Isolamento da Envolvente Opaca em edifícios da Escola Superior Agrária" do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2023: valor de 390.688,70 (euro) (trezentos e noventa mil, seiscentos e oitenta e oito euros, setenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal;
b) Ano de 2024: valor de 167.438,01 (euro) (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito euros, um cêntimo), acrescido de IVA à taxa legal.
2 - Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos.
3 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
23 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Ana Maria da Conceição Ferreira.
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