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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9224/2016
Homologo o Parecer n.º 13/2016, proferido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República em 30 de junho de 2016.
Ressalva-se, apenas, que nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, os poderes de superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações são exercidos, conjuntamente, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o que nada obsta à adesão integral aos fundamentos invocados e às conclusões formuladas no douto parecer.
Publique-se.
11 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Miguel Range Prata Roque.
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