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Ato Original
Despacho n.º 9224/2026
Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, prevê que a fixação anual do contingente de admissões à Polícia Marítima é efetuada mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela defesa nacional, tendo em conta as respetivas necessidades operacionais e a renovação dos respetivos quadros;
Considerando que o mesmo artigo prevê a fixação do contingente com o número de passagens à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, tendo em conta as necessidades operacionais de cada força de segurança e renovação dos respetivos quadros;
Considerando que a Autoridade Marítima Nacional submeteu à tutela proposta de fixação de contingente de 75 (setenta e cinco) agentes, por forma a cumprir o plano plurianual (com quantitativo total de 655 efetivos para manutenção da sustentabilidade operacional da Polícia Marítima), tendo em vista a obtenção de autorização para abertura do respetivo procedimento de concurso de recrutamento disponível na sequência do concurso de admissão em curso;
Considerando as entradas já programadas dos agentes estagiários dos 39.º e 40.º cursos de formação, projeta-se que, a partir do 2.º semestre de 2027, o mapa de pessoal da Polícia Marítima (MPPM) disponha de cerca de 50 postos de trabalho vagos na categoria de agente de 3.ª classe, número que corresponde ao limite máximo de vagas previsto no mapa de pessoal para esse ano;
Considerando a evolução projetada do MPPM, conjugada com as entradas já autorizadas e com a previsão de saídas para o período 2026-2027 (26 efetivos);
Considerando que, nos termos do previsto na Portaria n.º 251/2016, de 16 de setembro, que aprova o Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima, o período de frequência do curso de formação de agentes tem uma duração máxima aproximada de 15 meses, seguida da frequência de um estágio com a duração de dois meses;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 38.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e nos termos das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 10899, de 16 de setembro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2025, determina o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - A Polícia Marítima (PM) fica autorizada a abrir no presente ano um procedimento concursal para o recrutamento de até 26 (vinte e seis) agentes estagiários, destinados a frequentar o curso de formação de agentes da Polícia Marítima, habilitação legal exigida para o provimento na categoria de agente de 3.ª classe da carreira do pessoal militarizado da PM, com vista a satisfazer as necessidades operacionais e a renovação dos respetivos quadros, podendo recorrer, nos termos legais aplicáveis, à reserva de recrutamento existente.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 24 de junho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.
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