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Ato Original
Despacho n.º 9235/2022
Delegação no diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires para o fornecimento de gasóleo colorido
Considerando a necessidade de fornecimento de combustível operacional - Gasóleo Colorido, para apoio ao cumprimento das missões atribuídas à Marinha.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento "assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha", conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho. Neste contexto:
1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo o fornecimento de combustível operacional - Gasóleo Colorido, pelo preço máximo de 329.962,60 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal de 13 %) através da realização de um procedimento por Ajuste Direto nos termos do artigo 258.º n.º 1 em conjugação com o artigo 252.º n.º 1, alínea a) ambos do CCP, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 01/AQ - UMC/2020;
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o Despacho n.º 6360/2022, de 12 de maio de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, delegar no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Paulo António Pires, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
f) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
g) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
h) Nos termos dos artigos 273.º e 274.º do CCP, decidir sobre eventuais impugnações administrativas e respetivas notificações;
i) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
j) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2
14 de julho de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
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