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Ato Original
Despacho n.º 9239/2026
O Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
A Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, alterada pela Portaria n.º 293/2021, de 13 de dezembro, fixou a estrutura da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, bem como as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
As atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis da SGMAI foram inicialmente estabelecidas pelo Despacho n.º 4549/2025, de 14 de abril, posteriormente revogado e substituído pelo Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro, no quadro do processo de adaptação da organização às exigências funcionais, operacionais e tecnológicas da área governativa da Administração Interna.
Considerando que a gestão, conservação, valorização e regularização do património imobiliário da área governativa da Administração Interna exigem uma crescente especialização técnica, justificando o reforço da capacidade operacional da SGMAI neste domínio mediante a autonomização funcional da área patrimonial;
Considerando a necessidade de proceder à reorganização da Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações, através da autonomização das funções de gestão patrimonial e da criação de unidades orgânicas especializadas para as áreas do património e do planeamento e acompanhamento de instalações e infraestruturas;
Considerando que a criação de unidades orgânicas distintas para as áreas do património e das infraestruturas permite reforçar a especialização funcional, clarificar responsabilidades, potenciar a eficiência operacional e melhorar a articulação com os instrumentos de programação e execução de investimentos em infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança;
Considerando que a Unidade de Gestão Patrimonial da Administração Interna (UGP-AI), prevista no n.º 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 2 de outubro, desempenha funções transversais de acompanhamento e controlo da informação relativa ao parque imobiliário afeto aos serviços e organismos do Ministério da Administração Interna (MAI);
Considerando que o reforço da capacidade técnica e operacional de apoio à UGP-AI constitui um dos objetivos prosseguidos com a autonomização da área patrimonial, sem prejuízo da manutenção daquela Unidade nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 2 de outubro, e do Despacho n.º 716/2016, de 15 de janeiro;
Considerando, ainda, que a evolução dos modelos de gestão, coordenação e acompanhamento das comunicações críticas e das redes de emergência e segurança justifica a racionalização da estrutura orgânica flexível da SGMAI através da extinção do Centro de Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (COG SIRESP), assegurando-se o enquadramento orgânico das atribuições que permaneçam cometidas à Secretaria-Geral neste domínio;
Considerando a necessidade de assegurar a conformidade entre a solução organizacional aprovada e o regime jurídico aplicável à estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, procedendo à reposição do quadro normativo que se pretendeu instituir e à consequente regularização da situação jurídica entretanto criada;
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 43-A/2024, de 2 de julho e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e dentro do limite fixado pelo artigo 13.º da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, na redação dada pela Portaria n.º 293/2021, de 13 de dezembro, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Revogação
É revogado o Despacho n.º 8911/2026, de 15 de julho.
Artigo 2.º
Repristinação
É repristinado o Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro.
Artigo 3.º
Alteração ao Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro
Os artigos 1.º, 18.º, 19.º e 23.º do Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral
[...]
l) Divisão de Planeamento e Infraestruturas, integrada na Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações;
m) Divisão de Património, integrada na Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações;
[...]
Artigo 18.º
Divisão de Planeamento e Infraestruturas
À Divisão de Planeamento e Infraestruturas, abreviadamente designada por DPI, compete:
1 - No âmbito do planeamento e gestão de infraestruturas:
a) Estudar, acompanhar e apoiar a política de instalações das forças e serviços de segurança e restantes serviços do MAI;
b) Em articulação com os serviços e forças de segurança do MAI, proceder ou promover a análise, avaliação e previsão das necessidades de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e outras infraestruturas;
c) Prestar apoio técnico na elaboração de projetos para instalações e outras infraestruturas do MAI;
d) Em articulação com os serviços e forças de segurança do MAI e tendo em conta os planos plurianuais e anuais superiormente aprovados, acompanhar a execução material dos projetos e dos contratos relativos a empreitadas de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e outras infraestruturas do MAI;
e) Tendo em consideração as necessidades existentes e previstas e a disponibilidade orçamental, promover ou colaborar com os serviços do MAI na elaboração e coordenação dos seguintes instrumentos de planeamento:
i) Plano plurianual de intervenções em instalações e infraestruturas;
ii) Planos anuais de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e infraestruturas;
iii) Propostas de orçamento associadas aos planos referidos nas subalíneas anteriores;
f) Elaborar informações, prestar assessoria técnica e emitir pareceres, designadamente sobre projetos elaborados por outras entidades;
g) Colaborar na elaboração dos relatórios de execução das obras em que a SGMAI participe e de outros instrumentos de apoio à gestão;
h) Em articulação com a DSUMC, propor, orientar e acompanhar os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das suas atribuições;
i) Assegurar a articulação técnica com a DPIE no âmbito da preparação, programação, execução e monitorização dos investimentos em infraestruturas;
j) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 19.º
Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas
À Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas, abreviadamente designada por EMCC e coordenada por elemento com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, compete:
[...]
h) Assegurar o acompanhamento técnico, operacional e institucional do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), bem como das demais redes e sistemas de comunicações críticas cuja coordenação, acompanhamento ou monitorização sejam atribuídos à SGMAI;
i) Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.
Artigo 23.º
Unidade de Gestão Patrimonial
1 - Compete à Unidade de Gestão Patrimonial, abreviadamente designada por UGP-AI, nos termos do n.º 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 2 de outubro, assegurar o acompanhamento e controlo da prestação e atualização da informação sobre o parque imóvel afeto aos serviços do MAI, bem como assegurar o desenvolvimento das demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.
2 - A Divisão de Património da Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações assegura, em permanência, o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da UGP-AI e à prossecução, pela SGMAI, das atribuições que lhe incumbem no domínio da gestão patrimonial.
3 - A constituição da UGP-AI mantém-se nos termos do despacho ministerial aplicável.»
Artigo 4.º
Aditamento ao Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro
É aditado ao Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro, o artigo 18.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 18.º-A
Divisão de Património
À Divisão de Património, abreviadamente designada por DP, compete:
1 - No âmbito da gestão patrimonial:
a) Assegurar o acompanhamento e controlo da prestação e atualização da informação sobre o parque imobiliário afeto aos serviços e organismos da área governativa da Administração Interna;
b) Organizar, manter e atualizar o cadastro e o inventário do património imobiliário afeto ao MAI, criando e mantendo, para esse efeito, bases de dados e instrumentos de informação patrimonial adequados;
c) Coordenar e acompanhar a política de gestão patrimonial da área governativa da Administração Interna e manter atualizado o respetivo recenseamento imobiliário;
d) Promover a inventariação, caracterização, valorização, racionalização e monitorização do património imobiliário;
e) Promover a elaboração de propostas e instrumentos de racionalização e valorização do património imobiliário da área governativa da Administração Interna;
f) Assegurar a recolha, tratamento e atualização da informação patrimonial nos sistemas de informação legalmente previstos;
g) Promover e acompanhar os procedimentos de regularização matricial, registral e cadastral dos imóveis;
h) Instruir e acompanhar processos de afetação, reafetação, cedência de utilização, arrendamento, aquisição, alienação, permuta e valorização do património imobiliário;
i) Elaborar estudos, relatórios, pareceres e propostas destinados à definição e execução da política patrimonial da área governativa da Administração Interna;
j) Assegurar a articulação com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e demais entidades com competências em matéria patrimonial;
k) Produzir indicadores de gestão, relatórios e instrumentos de monitorização patrimonial;
l) Assegurar o apoio técnico, administrativo e operacional à Unidade de Gestão Patrimonial da Administração Interna (UGP-AI), bem como desenvolver as atividades necessárias à prossecução das atribuições cometidas à SGMAI no âmbito da gestão patrimonial;
m) Colaborar com a DPI na preparação dos instrumentos de planeamento de infraestruturas e instalações do MAI.
2 - A Divisão de Património é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a designar nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.»
Artigo 5.º
Extinção do Centro de Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal
É extinto o Centro de Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal.
Artigo 6.º
Extinção da Divisão de Património e Planeamento de Instalações
1 - É extinta a Divisão de Património e Planeamento de Instalações.
2 - As competências da extinta Divisão de Património e Planeamento de Instalações são redistribuídas entre a Divisão de Património e a Divisão de Planeamento e Infraestruturas, nos termos do presente despacho.
Artigo 7.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 17.º do Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro, repristinado pelo artigo 2.º do presente despacho.
Artigo 8.º
Produção de efeitos
1 - O presente despacho produz efeitos em 1 de agosto de 2026.
2 - Mantêm-se válidos os atos praticados ao abrigo do Despacho n.º 8911/2026, de 15 de julho, até à produção de efeitos do presente despacho.
16 de julho de 2026. - O Secretário-Geral, Ricardo Alberto Gasiba Carrilho.
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