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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9246/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 7 de Junho, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia no despacho n.º 24 675/99 (2.ª série), de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Dezembro do mesmo ano, determino o seguinte:
1 - Subdelego no presidente da Comissão para a Promoção da Adaptação das Empresas não Financeiras ao Euro, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/97, Engenheiro José Manuel Consiglieri Pedroso, as competências seguintes:
a) Exercer as competências genericamente cometidas por lei aos directores gerais, nomeadamente as constantes do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com as adaptações e limitações decorrentes da natureza de estrutura de missão da Comissão;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 295/98, de 18 de Agosto, bem como o trabalho em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar e em dias feriados quando prestado por pessoal dirigente ou de chefia;
c) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, sem faculdade de subdelegar, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro;
d) Autorizar a realização de despesas com obras públicas e aquisição de bens e serviços, com observância dos procedimentos legais, até ao limite de 40 000 contos ou de 60 000 contos tratando-se de despesas devidamente descriminadas em planos de actividade aprovados por despacho ministerial, bem como aprovar as respectivas minutas de contrato;
e) Proceder, sem faculdade de subdelegar, à escolha do tipo de procedimento para a realização de despesas com obras públicas e aquisição de bens e serviços, nas situações previstas no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 179/99, até ao limite de 25 000 contos;
f) Decidir sobre a admissão ou exclusão de candidaturas bem como determinar a audiência escrita dos concorrentes nos procedimentos relativos a despesas de valor superior ao da competência subdelegada no presente despacho;
g) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço bem como as de carácter excepcional, até ao limite de 1000 contos;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em reuniões, congressos, seminários, cursos de formação e eventos semelhantes que ocorram fora do País.
2 - As competências subdelegadas neste despacho são exercidas com respeito pelas competências próprias dos serviços e organismos do Ministério, em particular, dos que prestam apoio técnico ou logístico à Comissão e em estreita coloboração com os mesmos serviços e organismos.
3 - São ratificados os actos que, reconduzindo-se ao disposto no presente despacho, hajam sido praticados pelo presidente da Comissão desde 30 de Novembro de 1999.
4 - São ratificados todos os actos praticados pelo Dr. Francisco António Dias Lopes desde o dia 28 de Outubro até ao dia 30 de Novembro.
7 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Vítor Manuel da Silva Santos.
