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Ato Original
Despacho n.º 9261/2026
No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:
a) O disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) O disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;
c) A aprovação do Estatuto da Carreira de Investigação Científica e aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril;
d) A aprovação do Regulamento dos concursos de recrutamento de investigadores determinada pelo artigo 43.º do referido Estatuto, disciplinando, designadamente, as regras de instrução de candidaturas, os prazos, os documentos a apresentar, os parâmetros de avaliação, os métodos e os critérios de seleção a adotar, bem como o sistema de avaliação e de classificação final, o que se fez através do Despacho n.º 85/PIPB/2026, de 20 de março;
e) Que, apesar do referido Regulamento ser de natureza exclusivamente processual, tendo como objeto a tramitação processual dos concursos, sem que tanja ou interfira com quaisquer direitos dos trabalhadores, a Comissão de Trabalhadores entendeu reclamar do direito à emissão de parecer sobre o mesmo, pelo que, se entendeu preferível a sua imediata revogação assim obviando qualquer questão futura que possa vir a prejudicar os procedimentos no seu âmbito de aplicação;
f) O disposto no art. 146.º e art. 171.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo,
Decido, revogar, com efeitos à data da sua aprovação, o Regulamento da Organização, Prestação e Duração do Trabalho do Instituto Politécnico de Beja.
A revogação do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Beja determina a revogação de todas as decisões relativas à contratação de pessoal da carreira de investigação, uma vez que, nos termos da lei, a inexistência de Regulamento inviabiliza a possibilidade de abertura de procedimentos concursais.
18 de maio de 2026. - A Presidente do IPBeja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.
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