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Ato Original
Despacho n.º 9285/2026
Considerando que a Saúde Planetária constitui um domínio científico que integra conhecimentos provenientes de múltiplas áreas disciplinares, incluindo as ciências da saúde, ciências ambientais, ciências sociais, ciências económicas, engenharia, políticas públicas e outras áreas relevantes e que, neste contexto, a qualidade científica e formativa dos trabalhos desenvolvidos pelos doutorandos beneficia significativamente da existência de equipas de orientação que integrem diferentes perspetivas disciplinares e institucionais;
Considerando que, apesar da exigência de uma equipa de orientação composta por docentes ou investigadores de Escolas e áreas científicas distintas da Universidade de Lisboa, a introdução de um regime excecional permite acomodar situações em que a natureza específica do projeto de investigação, a disponibilidade de especialistas ou a existência de colaborações científicas consolidadas justifiquem soluções alternativas, sem comprometer a qualidade científica da orientação e que esta flexibilidade é particularmente relevante neste programa doutoral;
Ouvida a Comissão Científica do Doutoramento em Estudos em Saúde Planetária, aprovo a alteração ao artigo 12.º do Regulamento do Doutoramento em Estudos em Saúde Planetária, publicado em anexo ao Despacho n.º 55/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação, com entrada em vigor no ano letivo 2025-2026:
Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - Excecionalmente em casos devidamente fundamentados e aprovados pela CC-DPHS, um dos orientadores referidos no número anterior pode não ter vínculo à Universidade de Lisboa, podendo igualmente ser autorizado que a equipa de orientação seja constituída por professores ou investigadores da mesma área científica e/ou da mesma Escola.
3 - [Anterior n.º 2.]
4 - [Anterior n.º 3.]
8 de maio de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
320023892