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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9302/2003 (2.ª série). - O despacho n.º 5159/2001, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Março de 2001, incumbiu a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças de analisar e controlar a execução do orçamento de funcionamento de todos os serviços do Ministério, incluindo as alterações aos respectivos orçamentos.
Para além destas funções foi ainda a Secretaria-Geral incumbida de elaborar estudos tendentes à racionalização e rentabilização dos recursos financeiros e realizar auditorias visando a análise da economia e da eficiência das despesas públicas.
Considerando, porém, que aquelas funções, nomeadamente o acompanhamento e controlo da execução do Orçamento de Estado - incluindo todos os organismos - e o controlo de todas as alterações efectuadas, assim como o controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira do Estado, estão legalmente atribuídas à Direcção-Geral do Orçamento:
Revogo o despacho n.º 5159/2001, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Março de 2001.
29 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
